PORTARIA MD N.º 626/2016

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em conformidade com as determinações contidas no Ato da Mesa Diretora nº 007/2013,

R E S O L V E:

Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

26680

SERGIO MAURICIO CAPITULA

36%

01.01.2017

41066

ALEXANDRE PEDERSOLI

4%

01.01.2017

41071

AMANDA MARIA VIEIRA RAMALHO

4%

09.01.2017

41072

BRUNO CASTRO PINI

4%

09.01.2017

41080

DENYS GABRIEL DE ARAÚJO SILVA

4%

16.01.2017

41070

DIEGO CONINGHAM DE SIQUEIRA

4%

02.01.2017

41074

DIEGO OLSON RANGEL

4%

09.01.2017

41067

FELIPE BENEVIDES POYER

4%

01.01.2017

41078

GUILHERME GOES DE MATTOS

4%

16.01.2017

41075

JORAIR ALBERTO

4%

09.01.2017

41082

LAIS TSUDA DE SÁ SOSSAI

4%

29.01.2017

41073

LUANA DA SILVA E SOUZA IKEDA

4%

09.01.2017

41076

PRISCILLA CHIANCA FAVA

4%

10.01.2017

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário


Edições (34) 18 de Janeiro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas