PORTARIA MD N.º 626/2016
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, em conformidade com as determinações contidas no Ato da Mesa Diretora nº 007/2013,
R E S O L V E:
Conceder aos servidores abaixo descritos, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:
“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.
“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.
| MAT. | SERVIDOR | Percentual pela Lei 42/96 | A partir de: |
| 26680 | SERGIO MAURICIO CAPITULA | 36% | 01.01.2017 |
| 41066 | ALEXANDRE PEDERSOLI | 4% | 01.01.2017 |
| 41071 | AMANDA MARIA VIEIRA RAMALHO | 4% | 09.01.2017 |
| 41072 | BRUNO CASTRO PINI | 4% | 09.01.2017 |
| 41080 | DENYS GABRIEL DE ARAÚJO SILVA | 4% | 16.01.2017 |
| 41070 | DIEGO CONINGHAM DE SIQUEIRA | 4% | 02.01.2017 |
| 41074 | DIEGO OLSON RANGEL | 4% | 09.01.2017 |
| 41067 | FELIPE BENEVIDES POYER | 4% | 01.01.2017 |
| 41078 | GUILHERME GOES DE MATTOS | 4% | 16.01.2017 |
| 41075 | JORAIR ALBERTO | 4% | 09.01.2017 |
| 41082 | LAIS TSUDA DE SÁ SOSSAI | 4% | 29.01.2017 |
| 41073 | LUANA DA SILVA E SOUZA IKEDA | 4% | 09.01.2017 |
| 41076 | PRISCILLA CHIANCA FAVA | 4% | 10.01.2017 |
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2016.
Dep. GUILHERME MALUF Presidente
Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário
| Edições | (34) 18 de Janeiro de 2017 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |