PORTARIA Nº. 123/2019/MD/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, no art. 32, II, “f” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, RESOLVE acatar o Relatório Final da Comissão Processante lavrado nos autos do Processo SGED n°. 201721817, a fim de aplicar ao servidor V. J. de J. – T.L.N.M., a penalidade de repreensão, nos termos do art. 154, inciso I e 195, da Lei Complementar Estadual n°. 04, de 15 de outubro de 1990.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 02 de outubro de 2019.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

Deputado MAX RUSSI

1º. Secretário
Edições (605) 9 de Outubro de 2019
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas