RESOLUÇÃO Nº 758, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terras, localizada no Município de Cuiabá, denominado “Sítio Anjos da Guarda”, com área total de 24,5102 (vinte e quatro hectares, cinquenta e um ares e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 471923/2011 em nome de Maria de Souza Camargo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Rodovia Estadual Guia – Aguaçu;

II - ao sul: Rio Coxipó Açu;

III - ao leste: Propriedade Sra. Maria Guimarina Azevedo;

IV - ao oeste: Sítio Aguaçu – Propriedade Sr. Milton Alves Damaceno.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (602) 4 de Outubro de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos