RESOLUÇÃO Nº 758, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terras, localizada no Município de Cuiabá, denominado “Sítio Anjos da Guarda”, com área total de 24,5102 (vinte e quatro hectares, cinquenta e um ares e dois centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 471923/2011 em nome de Maria de Souza Camargo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - ao norte: Rodovia Estadual Guia – Aguaçu;
II - ao sul: Rio Coxipó Açu;
III - ao leste: Propriedade Sra. Maria Guimarina Azevedo;
IV - ao oeste: Sítio Aguaçu – Propriedade Sr. Milton Alves Damaceno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (602) 4 de Outubro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |