RESOLUÇÃO Nº 757, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terras, localizada no Município de Paranatinga, denominada “Fazenda Chupé”, com área de 757,3219ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 194908/2015, em nome de Rubens Amaral de Mello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Divisa com a ocupação denominada Fazenda Pinheirinho, de propriedade de Irineu Weiss e Amindo Jasfer, nos Marcos B6J-M-1929 a B6J-M-0333.

II - ao sul: Divisa com a Fazenda São Marcos, código INCRA: 901.156.139.904-7, nos Marcos B6J-M-1940 a B6J-M-0323.

III - a leste: Divisa com o Rio Batovi, nos Marcos B6J-M-0323 a B6J-M-0333.

IV - a oeste: Divisa com a Fazenda Juína, código INCRA: 901.032.060.500-6, nos Marcos B6J-M-1940 a B6J-M-1929.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (602) 4 de Outubro de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos