RESOLUÇÃO Nº 753, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terras, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger - MT, denominada “Fazenda Bel-Monte”, com área de 212,6323 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 308140/2006, em nome de Juarez Belmonte Romeiro e Maria Margareth Corrêa Carvalho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Divisa com a Fazenda Domingos Sávio – Parte 1 de propriedade de Wanderlei Bosco Ribeiro, nos Marcos AJX-M-0224 e BLV-M-C749 e Fazenda Domingos Sávio – Parte II de propriedade de Wanderlei Bosco Ribeiro, nos Marcos BLV-M-E629 e BSM-M-A1225;

II - ao sul: Divisa com a Estância Sinuelo, de propriedade de Osmar Schneider, nos Marcos E1H-M-0152 a BD4-M-0445; Estrada Municipal nos Marcos BD4-M-0443; Limites com parte C da Fazenda Bel-Monte, nos Marcos BD4-M-0443 a BD4-M-1024 e Limite com parte D da Fazenda Bel-Monte, nos Marcos. BD4-M-1085 a BD4-M-1102 de propriedade de Juarez Belmonte Romeiro e outro;

III - ao leste: Divisa com a Fazenda Boqueirão, de propriedade de João Pedro Curvo de Arruda, nos Marcos AIX-M-0224 a BSM-M-A1229; Fazenda Santa Luzia, do Espólio de Santos José da Cruz – com Representante Legal Sebastião José da Cruz, nos Marcos BSM-M-A1229 a BSM-M-A1230 e Fazenda Paraíso, do Espólio de Reinaldo Corrêa da Costa – com Representante Legal Thiago Rodrigues Garcia, nos Marcos BSM-M-A1230 a E1H-M-0152;

IV - a oeste: Divisa com a Área Recanto do Morro, de propriedade de Jozimar da Silva, nos Marcos BSM-M-A1225 e BSM-M-A1227 e Sítio Boa Sorte, de propriedade de Ezequiel Rodrigues de Moraes, nos Marcos BSM-M-A1227 e BD4-M-1102.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (602) 4 de Outubro de 2019
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