RESOLUÇÃO Nº 752, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Campo Verde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Campo Verde – MT, denominada “Fazenda Jaraguá”, com área de 877,9324 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 550071/2012, em nome de Jorge Piccinin e Sadi Luíz Piccinin.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - ao norte: Divisa com a Fazenda Dallas I e II, de propriedade de Josué Elias Melchert, nos Marcos AWD-P-R205 a AWD-M-1392 e Fazenda Jaraguá, de propriedade de Jorge Piccinin e André Piccinin, nos Marcos AWD-M-0615 a AWD-M-1392;
II - ao sul: Divisa com a Fazenda Nossa Senhora de Fátima, de propriedade de Milton Garbúgio e Pedro Macil Barbúgio, nos Marcos AWD-M-5132 a A43-M-0128;
III - a leste: Divisa com o Córrego Jacuba, nos Marcos AWD-P-R205 a A43-M-0128;
IV - a oeste: Divisa com a Fazenda Fartura, de propriedade de Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli, nos Marcos AWD-M-5132 a AWD-M-0615.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (602) 4 de Outubro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |