RESOLUÇÃO Nº 751, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras no Município de Pedra Preta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terras, localizada no Município de Pedra Preta - MT, denominado “Fazenda Cachoeirinha”, com área total de 858,0006 hectares (858 hectares, zero ares e zero seis centiares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 503759/2012 em nome de Adilson Côrte Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Fazenda Cachoeirinha II - Marcionilo Côrte Souza;

II - ao sul: Serra da Petrovina;

III - ao leste: Fazenda Cachoeirinha I - Meiry Maria Endo Ozerckan;

IV - ao oeste: Fazenda Morro Alto - Evandro Souza Pereira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de setembro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (602) 4 de Outubro de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos