ATO Nº 415/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 865/2019/SCS/ALMT, Protocolo SGD 201952362.
| CONTRATO Nº | EMPRESA | VIGÊNCIA | FISCAL/SUPLENTE |
| 051/2019 | N.F.N Publicidade e Promoções Eireli | 05/08/2019 a 05/08/2020 | Fiscais: Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901 Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546 Suplente: Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060 |
| 052/2019 | Tis Propaganda Ltda | 05/08/2019 a 05/08/2020 | Fiscais: Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901 Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546 Suplente: Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060 |
| 053/2019 | Criari Comunicação Ltda - EPP | 05/08/2019 a 05/08/2020 | Fiscais: Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901 Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546 Suplente: Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060 |
| 054/2019 | DMD Assossiados Assessoria e Propaganda Ltda | 05/08/2019 a 05/08/2020 | Fiscais: Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901 Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546 Suplente: Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060 |
| 055/2019 | Ziad A Fares Publicidade | 05/08/2019 a 05/08/2020 | Fiscais: Adão Rodrigues de Oliveira Junior – Matrícula nº 22901 Luciano Antônio Amaral Pinheiro de Paula nº 41546 Suplente: Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21060 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.
Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário
| Edições | (572) 22 de Agosto de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |