LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 (...)

(...)

§ 2º (...)

I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 12 (doze) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para os PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, podendo ser prorrogado por igual período;

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (569) 19 de Agosto de 2019
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