EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 2019.

Autor: Lideranças Partidárias

Revoga o § 1º do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 81, de 22 de novembro de 2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 81, de 22 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (566) 14 de Agosto de 2019
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