ATO Nº 404/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente do contrato correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 0594/2019-SAP, Protocolo SGD 201951912.
| CONTRATO Nº | EMPRESA | VIGÊNCIA | FISCAL/SUPLENTE |
| 009/2019 | Maxlab – Produtos para Diagnósticos e Pesquisas Ltda | 17/04/2019 a 17/04/2020 | Fiscal: Ivana Mara Mattos Mello- Matrícula nº 20067 Suplente: Carlos Augusto Carretoni Vaz – Matrícula nº 42182 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 30 de julho de 2019.
Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário
| Edições | (563) 5 de Agosto de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |