RESOLUÇÃO Nº 750, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo – MT, denominada “Fazenda Fundão”, com área de 1.335,3413 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 537744/2015, em nome de Fernando Goellner Júnior.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Divisa com a Fazenda Mata Verde, de propriedade de Ana Cleris Ravanello, nos Marcos AIY-M-9795 e AIY-M-9787.

II - ao sul: Divisa com a Fazenda Sol e Lua, de propriedade de Domingos Silva dos Santos, nos Marcos AIY-M-9793 e AIY-M-9789.

III - ao leste: Divisa com a Fazenda Serra Negra, de propriedade de Ana Christina Ravanello Bianchi, nos Marcos AIY-M-9787 e AIY-M-9789.

IV - ao oeste: Divisa com o Rio Iriri, nos Marcos AIY-P-8439 a AIY-P-8525.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (559) 30 de Julho de 2019
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