LEI COMPLEMENTAR Nº 614, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autor: Poder Executivo
Dispositivo da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 05 de fevereiro de 2019, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019, que “Estabelece normas de finanças públicas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”:
(...)
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
j) o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações – FEX integra a Base de Cálculo da Receita Corrente Líquida Ajustada;
(...)”
(...)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de julho de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
| Edições | (557) 26 de Julho de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |