LEI Nº 10.925, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Denomina Paulo Maria Ferreira Leite a Escola Estadual do Bairro São Simão, no Município de Várzea Grande.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Paulo Maria Ferreira Leite a Escola Estadual do Bairro São Simão, localizada no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 24 de julho de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente| Edições | (557) 26 de Julho de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |