ATO Nº 396/2016
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Fiscal do contrato correspondente, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
| CONTRATO N° | EMPRESA | INÍCIO | FISCAL |
| 117/2016 | Jornal A Gazeta Ltda | 07/12/2016 | Edelson Santana de Almeida – Matrícula n° 41374 |
Art. 2° - Caberá ao Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2016.
Dep. GUILHERME MALUF Presidente
Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário| Edições | (28) 10 de Janeiro de 2017 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |