ATO Nº 392/2016
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Fiscal dos contratos correspondentes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
| CONTRATO N° | EMPRESA | INÍCIO | FISCAL |
| 105/2016 | LP Comércio e Representação de Serviços Ltda | 04/10/2016 | Sandra Regina Ferreira - matrícula 24054 |
| 106/2016 | Renato da Silva Almeida - EPP | 04/10/2016 | Sandra Regina Ferreira - matrícula 24054 |
Art. 2° - Caberá à Fiscal de contrato acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Fiscal de contratos, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2016.
Dep. GUILHERME MALUF Presidente
Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO” 1º Secretário| Edições | (28) 10 de Janeiro de 2017 |
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| Entidade | Superintendência de Contratos |