RESOLUÇÃO Nº 749, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória, com área total de 486,3129 (quatrocentos e oitenta e seis hectares, três mil, cento e vinte e nove ares), conforme processo específico do INTERMAT sob nº 723772/2011, em nome de Marcio José Stiirmer.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: Fazenda Rochedo I - Jaivo Dias Pereira;

II - ao sul: Fazenda JJ - Jairo Dias Pereira;

III - ao leste: Fazenda Umuarama - Carlos Daly Dalcol Trevisan;

IV - ao oeste: Fazenda Rochedo V - Jaivo Dias Pereira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (552) 19 de Julho de 2019
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