RESOLUÇÃO Nº 745, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra localizada no Município de Cuiabá, denominada Chácara Santo Antônio, com área de 5,4943 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 31791/2014, em nome de Manoel Ribeiro Filho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Chácara Vovó Nhanhá, de propriedade de Ulysses Ribeiro e Yolanda de Oliveira Ribeiro, nos marcos BBM-M-1004 a BBM-M-1007;

II - ao sul: divisa com a Chácara Vovô Otávio, de propriedade de Tarcísio Lopes de Souza e Maria José Pinheiro de Souza, nos marcos BBM-M-1003 a BBM-M-1002;

III - ao leste: divisa com o Rio Coxipó, nos marcos BBM-M-1007 a BBM-M-1002;

IV - ao oeste: divisa com a Estrada Vicinal – MT-251, nos marcos BBM-M-1003, BBM-M-1008 a BBM-M-1004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (552) 19 de Julho de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos