RESOLUÇÃO Nº 744, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terras, no Município de Itiquira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Itiquira, denominada Fazenda Sanga do Engenho, com área de 1.116,3637 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 872620/2010, em nome de BS Participações S.A..

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao norte: divisa com a Fazenda São Domingos, de propriedade de Claudio Martin, nos marcos AWD-M-0539 a AWD-M-0543;

II - ao sul: divisa com o Rio Correntes, nos marcos AWD-P-0764 a AWD-P-0789;

III - ao leste: divisa com o Córrego Ponte de Pedra, nos marcos AWD-P-0804 a AWD-P-0789;

IV - ao oeste: divisa com o Córrego do Açude/Córrego da Gordura, nos marcos AWD-M-0539 a AWD-O-0405.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (552) 19 de Julho de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos