LEI COMPLEMENTAR Nº 612, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

Autor: Poder Executivo

Dispositivo da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 28 de janeiro de 2019, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências”:

(...)

“Art. 19 (...)

(...)

XIV - executar as políticas fiscais, especialmente no que se refere à concessão e ao acompanhamento de benefícios fiscais de natureza programática, na forma do regulamento.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

*Reproduz-se por ter saído incorreto.


Edições (552) 19 de Julho de 2019
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