ATO 042/2019

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 32, I, “a”, do Regimento Interno e em consonância ao disposto no § 2º do art. 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso combinado com o art. 1º do Regimento Interno, resolve manter ininterruptas as atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis no período de 18 a 31 de julho de 2019, bem como resolve tornar sem efeito parte do art. 3º da Portaria MD nº 442/2018, publicada no DOEALMT de 29/11/2018, alterada pela Portaria MD nº 001/2019, publicada no DOEALMT de 08/01/2019, que instituiu o recesso das atividades administrativas no período de 22 a 26 de julho de 2019.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de julho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (549) 16 de Julho de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos