ATO Nº 305/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 165/2019 TV AL/MT, Protocolo SGD 201948938.
| CONTRATO Nº | EMPRESA | VIGÊNCIA | FISCAL/SUPLENTE |
| 020/2019 | Claro S.A (Star One) | 29/05/2019 a 29/05/2020 | Fiscais: Junior de Figueiredo Magnabosco – Matrícula nº 21403 Wilson Muncio Porto – Matrícula nº 25392 Joãozinho Filho Fernandes Leite – Matrícula nº 41551 Suplentes: Mario Kazuo Iwassake – Matrícula nº 33635 George Wellington Moreira Spindled – Matrícula nº 40939 |
| 021/2019 | 4TC Tecnologia Ltda - ME | 29/05/2019 a 29/05/2020 | Fiscais: Junior de Figueiredo Magnabosco – Matrícula nº 21403 Wilson Muncio Porto – Matrícula nº 25392 Joãozinho Filho Fernandes Leite – Matrícula nº 41551 Suplentes: Mario Kazuo Iwassake – Matrícula nº 33635 George Wellington Moreira Spindled – Matrícula nº 40939 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de junho de 2019.
Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário
| Edições | (545) 9 de Julho de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |