ATO Nº 356/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplente dos contratos, correspondentes no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorandos nº 0410/2019-NCE/SAPI e 0478/2019-NC-SAPI, Protocolo SGD 201948942.
| CONTRATO Nº | EMPRESA | VIGÊNCIA | FISCAL/SUPLENTE |
| 013/2019 | Viveiros Centro Oeste Ltda -ME | 06/05/2019 a 06/05/2020 | Fiscal: Egiane de Assis – Matrícula nº 41436 Suplente: Joana Araújo Venâncio – Matrícula nº 41579 |
| 014/2019 | Sete Comércio e Serviços Ltda – EPP | 24/05/2019 a 24/05/2020 | Fiscal: Lucieneide Santos da Silva – Matrícula nº 43100 Suplente: Hugo Leonardo Schimitz – Matrícula nº 42970 |
| 015/2019 | Comercial Prime de Móveis Eireli | 27/05/2019 a 27/05/2020 | Fiscal: Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431 Suplente: Henrique Adams – Matrícula nº 22371 |
| 016/2019 | Eliane Clementino Carnaúba – ME | 27/05/2019 a 27/05/2020 | Fiscal: Ricardo Ecker Adams – Matrícula nº 21242 Suplente: Luis Feliphe da Silva Batista – Matrícula nº35539 |
| 017/2019 | Luasi Papéis e Livros Eireli | 28/05/2019 a 28/05/2020 | Fiscal: Lucieneide Santos da Silva – Matrícula nº 43100 Suplente: Hugo Leonardo Schimitz – Matrícula nº 42970 |
| 018/2019 | Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda | 28/05/2019 a 28/05/2020 | Fiscal: Lais Tsuda de As Sossai – Matrícula nº 41082 Suplente: Juliana Biancarddini Candia Campos Matrícula nº 41842 |
| 019/2019 | Brivia Comércio de Máquinas Industriais Ltda – ME | 29/05/2019 a 29/05/2020 | Fiscal: Lucieneide Santos da Silva – Matrícula nº 43100 Suplente: Hugo Leonardo Schimitz – Matrícula nº 42970 |
| 022/2019 | Maria José dos Reis Neto Comércio Representação | 30/05/2019 a 30/05/2020 | Fiscal: Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431 Suplente: Henrique Adams – Matrícula nº 22371 |
| 023/2019 | R. Merlim Rocha da Silva - ME | 30/05/2019 a 30/05/2020 | Fiscal: Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431 Suplente: Henrique Adams – Matrícula nº 22371 |
| 024/2019 | Graffite Comércio e Representação Ltda - ME | 31/05/2019 a 31/05/2020 | Fiscal: Gerson Araújo de Oliveira – Matrícula nº 23431 Suplente: Henrique Adams – Matrícula nº 22371 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 02 de junho de 2019.
Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Max Russi __________________________ 1º Secretário
| Edições | (545) 9 de Julho de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |