​EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019 - Processo Administrativo nº 201940282

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.

Objeto: contratação de até 05 (cinco) agências de publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente ELU COMUNICAÇÃO LTDA, na fase de julgamento das propostas técnicas, a qual julgou: “ DECISÃO - Pelos fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a manifestação da Subcomissão Técnica, os quais adotamos como fundamento para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO e no mérito JULGAMOS IMPROVIDO o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº. 8.666/93, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos. Publique-se na imprensa oficial, dando ciência às partes interessadas, para os fins legais.”

Cuiabá (MT), 08 de julho de 2019.

EDUARDO BOTELHO MAX RUSSI

Presidente Primeiro Secretário


Edições (544) 8 de Julho de 2019
Entidade Superintendência de Licitação