EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019 - Processo Administrativo nº 201940282
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.
Objeto: contratação de até 05 (cinco) agências de publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente SOUL PROPAGANDA EIRELI, na fase de julgamento das propostas técnicas, a qual julgou: “ DECISÃO - Pelos fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a manifestação da Subcomissão Técnica, os quais adotamos como fundamento para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO e no mérito JULGAMOS IMPROVIDO o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº. 8.666/93, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos. Publique-se na imprensa oficial, dando ciência às partes interessadas, para os fins legais.”
Cuiabá (MT), 08 de julho de 2019.
EDUARDO BOTELHO MAX RUSSI
Presidente Primeiro Secretário
| Edições | (544) 8 de Julho de 2019 |
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| Entidade | Superintendência de Licitação |