RESOLUÇÃO Nº 742, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo – MT, denominada “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, com área de 743,6150 ha, conforme Processo específico do INTERMAT sob nº 58364/2012, em nome de Iluir Graciolli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: Divisa com a Fazenda Três Irmãs, de propriedade de Rosilei Lúcia Graciolli, nos Marcos AIY-M-7297 e AIY-M-7306.

II - ao Sul: Divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal à esquerda MT-322, no Marco AIY-M-7073 e a direita sentido Fazenda Esperança, no Marco AIY-M-4077.

III - a Leste: Divisa com a Fazenda São Paulo, de propriedade de José Paulo Cuissi nos Marcos AIY-M-4088 e com a Fazenda Santo Antônio, de propriedade de Hélio Marim, no Marco AIY-M-4077.

IV - a Oeste: Divisa com a Fazenda Três Irmãs, de propriedade de Rosilei Lúcia Graciolli, nos Marcos AIY-M-7073 e AIY-M-7297.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de junho de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (536) 25 de Junho de 2019
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