RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 015, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Acresce dispositivos à Resolução Administrativa nº 003, de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a realização das audiências públicas e sessões especiais realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, incisos I, “a” e II, “m’, do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao art. 1° da Resolução Administrativa nº 003, de 13 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 6º Durante os eventos citados neste artigo, só poderá ser efetuada a entrega de no máximo 50 (cinquenta) moções por evento e de títulos de cidadania de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 171 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006 (Regimento Interno da ALMT).”
Art. 2º Fica acrescido o art. 5º-A à Resolução Administrativa nº 003, de 13 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Durante as sessões especiais e solenes, e excepcionalmente durante as audiências públicas, só poderá ser efetuada a entrega de homenagens e honrarias devidamente aprovadas pela Assembleia Legislativa e, se for o caso, com a devida publicação de norma ou ato de concessão.
§ 1º Ficam as Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa responsáveis em seu parecer pela verificação:
I - do cumprimento das condições de concessão de honraria estabelecidas na norma instituidora, ou seja, aquela que dispôs sobre a criação da honraria;
II - se não foi extrapolado o limite de número de honrarias estabelecido na norma instituidora;
III - se há condições para a entrega da honraria na sessão legislativa, na forma estabelecida na norma instituidora e com o prévio agendamento de sessão para tal fim.
§ 2º Quando a norma instituidora não regulamentar a quantidade de honrarias a serem concedidas, ficam limitadas a 3 (três) por Deputado Estadual, a cada sessão legislativa.
§ 3º Quando a norma instituidora estabelecer que a entrega da honraria será feita em sessão especial exclusiva para este fim, tal honraria não poderá ser entregue em outra ocasião.
§ 4º Caso não exista agendamento prévio, o Deputado Estadual pode requerer a Mesa Diretora que esta realize sessão especial específica para entrega de honraria, quando a norma instituidora prever tal realização.
§ 5º A realização da sessão especial mencionada no § 4º deste artigo deverá ser informada a todos os Deputados Estaduais e não será contabilizada para as disposições do art. 1º desta Resolução.
§ 6º Quando a norma instituidora não estabelecer que a entrega da honraria será feita em sessão exclusiva para este fim, a Mesa Diretora estabelecerá quando e como deverá ser entregue tal honraria.”
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de junho de 2019.
Original assinado: Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
| Edições | (529) 12 de Junho de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |