RESOLUÇÃO Nº 6.313, DE 2019.
Autor: Mesa Diretora
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 4.297, de 11 de setembro de 2015, que cria o programa “Assembleia Itinerante: Valorizando o Legislativo”, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Resolução nº 4.297, de 11 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 4º Os eventos do programa Assembleia Itinerante devem:
I - levar, de forma itinerante, serviços em atendimento às demandas de cada região;
II - receber as demandas da população local e tomar medidas cabíveis para a resolução das mesmas;
III - atender de forma igualitária e humanizada os segmentos que buscarem a Assembleia Itinerante, prestando esclarecimentos e direcionando suas necessidades;
IV - contribuir com serviços públicos de interesse social e cidadania, bem como prevenção e diagnóstico em atenção à saúde, a partir de termo de cooperação, convênios e outros instrumentos, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - levar orientação ao cidadão acerca de seus direitos e deveres perante a administração pública, por meio de palestras e serviços.
§ 5º Para a execução das ações contidas nesta Resolução, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso poderá contratar serviços técnicos e profissionais de notória especialização, nos termos da lei.”
Art. 2º Fica modificado o caput do art. 3º da Resolução nº 4.297, de 11 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os eventos do programa serão realizados em edições trimestrais, cujos resultados serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação social da Assembleia Legislativa e pelo Portal Transparência.
(...)”
Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Resolução nº 4.297, de 11 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Poderão ser parceiros da Assembleia Legislativa na execução das ações previstas nesta Resolução:
I - o Poder Executivo;
II - o Poder Judiciário;
III - o Tribunal de Contas;
IV - o Ministério Público;
V - a Defensoria Pública;
VI - os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
VII - as casas do Congresso Nacional;
VIII - as fundações e a sociedade civil organizada.
Parágrafo único A Assembleia Legislativa poderá celebrar convênios com entidades interessadas em participar do programa, que se disponham a colaborar no fornecimento de produtos, insumos e correlatos aos cidadãos que deles necessitem, observado o disposto em lei.”
Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-B à Resolução nº 4.297, de 11 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º-B Ficam assegurados os recursos orçamentários e financeiros necessários para a realização das diretrizes estabelecidas nesta Resolução, que serão liberados mediante autorização expressa do ordenador de despesas.”
Art. 5º Fica acrescido o art. 3º-C à Resolução nº 4.297, de 11 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º-C A Mesa Diretora designará servidores desta Casa de Leis para a Coordenação Geral e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Programa, na forma do regulamento.
§ 1º Compete à Coordenação Geral:
I - representar a Assembleia Legislativa na articulação e execução do programa;
II - executar suas atribuições nos termos do regulamento.
§ 2º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Programa diligenciará para que as ações previstas no programa sejam executadas seguindo os princípios norteadores da administração pública e a celeridade exigida na execução do programa.
§ 3º O protocolo das atribuições dos setores, unidades gerenciais e parceiros será elaborado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Programa.”
Art. 6º Fica acrescido o art. 3º-D à Resolução nº 4.297, de 11 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º-D Poderão ser concedidas diárias para os servidores em atuação vinculada ao programa, nos termos da Resolução nº 3.570, de 26 de dezembro de 2013.”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de maio de 2019.
Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
| Edições | (515) 22 de Maio de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |