RESOLUÇÃO Nº 741, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, nos Municípios de Alto Araguaia e Alto Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada nos Municípios de Alto Araguaia e Alto Garças – MT, denominada “Fazenda Divisa”, com área de 1.720,7099 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 838474/2011, para Maria Angélica Zanchet Ruaro Ross.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com terras de Ivo Luiz Ruaro (Fazenda Divisa – código INCRA: 906.018.001.430-1 e Matrícula nº 1.528 RGI de Alto Garças e Fazenda Divisa – Cessão de Direito de Posse, sem cadastro junto ao Incra) e margem esquerda do Ribeirão;

II - ao Sul: com limite da Rod. MT 299 e BR 364;

III - ao Leste: com terras de Maria Cristina Zanchet Ruaro (Fazenda Divisa – área com regularização junto ao INTERMAT) e margem direita do córrego Cava e margem esquerda do córrego dos Moleques);

IV - ao Oeste: com terras de Espólio de Otaviano Borges de Oliveira (Fazenda Moleque – código INCRA 906.018.011.762-3, matrícula nº 3.113 RGI de Alto Araguaia/MT), terras de Ivo Luiz Ruaro (Fazenda Divisa - área com regularização junto ao Intermat) e margem direita do córrego dos Moleques.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (513) 20 de Maio de 2019
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