RESOLUÇÃO Nº 740, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Itaúba – MT, denominada “Fazenda Vale da Onça II”, com área de 2.343,0630ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 541854/2012, para Ariovaldo Antônio Bernardon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com terras de Dal Pai S/A – Indústria e Comércio (Fazenda Santo Angelo), matrícula nº 419 e 420 do CRI de Colider, código do Incra nº 901.024.076.201-1;

II - ao Sul: com terras de Reny Berno (Fazenda Berno), matrícula nº 1.150, RGI Colider, Código no INCRA 901.130.193.321-0 e com terras de Agro Industrial Rochembach Ltda (Fazenda são Marcos IV - ocupação);

III - ao Leste: com terras Jandir João Bernardon (Fazenda Vale da Onça I, ocupação);

IV - ao Oeste: com terras de Sirlue Fae (Fazenda Atlântica III – ocupação), Lauri Fae (Fazenda Atlântica II – ocupação) e Eli Fae (Fazenda Atlântica I – ocupação).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (513) 20 de Maio de 2019
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