RESOLUÇÃO Nº 739, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo – MT, da Gleba Jarinã, denominada “Fazenda Sol e Lua”, com área de 1.330,6039ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº. 238315/2017, para Domingos Silva dos Santos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - ao Norte: com terras de Fernando Goellner Junior (Fazenda Fundão, ocupação);
II - ao Sul: com terras de Sidinei Saldanha da Silveira (Fazenda Iriri, ocupação);
III - ao Leste: com terras de da Ana Christina Ravanello Bianchi (Fazenda Serra Negra, ocupação);
IV - ao Oeste: com lado direito do Rio Iriri.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de maio de 2019.
Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
| Edições | (513) 20 de Maio de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |