RESOLUÇÃO Nº 738, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo – MT, denominada “Fazenda Cachoeira”, com área de 1.331,3046ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 50809/2006 em nome de Diego Abati de Arruda.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: Fazenda MATÃO, de propriedade de Ana Carla Ravanello;

II - ao Sul: Fazenda MATA VERDE; de propriedade de Ana Cleris Ravanello;

III - ao Leste: Estrada Municipal E-60;

IV - ao Oeste: Rio Iriri.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (513) 20 de Maio de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos