RESOLUÇÃO Nº 737, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu – MT, denominada “Fazenda Limeira I”, com área de 233,0459ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 178495/2014, em nome de Lorena Milani Matos Maronezzi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: Divisa com a Fazenda Limeira III, de propriedade de Noeme Ferreira Matos, nos Marcos DGP-M-1875 a DGP-M-1874;

II - ao Sul: Divisa com a Fazenda Limeira II, de propriedade de Tércio Vicente Matos Maronezzi e com a Estância Calango, de propriedade de Nidoval Rodrigues Silva, nos Marcos B6J-M-2252 a DGP-M-1811;

III - ao Leste: Divisa com a Fazenda Limeira II, de propriedade de Tércio Vicente Matos Maronezzi, nos Marcos DGP-M-1874 a B6J-M-2252;

IV - ao Oeste: Divisa com o Sítio Sião, de propriedade de Luciane Miranda da Silva, nos Marcos DGP-M-1811 a DGP-M-1810 e com a Fazenda Garimpinho, do Espólio de Almindo Pereira da Silva, nos Marcos DGP-M-1810 a DGP-M-1875.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (513) 20 de Maio de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos