RESOLUÇÃO Nº 736, DE 2019.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo – MT, da Gleba Jarinã, denominada “Fazenda Jacarandá”, com área de 1.620,5456ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 578810/2013, para Gislene Cordeiro Trevisani da Cruz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - ao Norte: com terras de Carlos Augusto Rios da Cruz (Fazenda Pé de Cedro II, ocupação);

II - ao Sul: com terras de Carlos Augusto Rios da Cruz (Fazenda Pé de Cedro, ocupação) e com terras de Lucas Pagan da Cruz (Fazenda Bacuri – ocupação);

III - ao Leste: com terras de Mariana Cordeiro da Cruz (Fazenda Buriti, ocupação);

IV - ao Oeste: com terras de Carlos Augusto Rios da Cruz (Fazenda Pé de Cedro, ocupação).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de maio de 2019.

Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (513) 20 de Maio de 2019
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