RESOLUÇÃO Nº 732, DE 2019.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Gaúcha do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte – MT, denominada “Fazenda Primavera I”, com área de 1.350,4357 ha, conforme processo específico do INTERMAT sob nº 50809/2006, para de Ildeu Teodoro Muniz.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - ao Norte: Fazenda Primavera, de propriedade de Otávio Elias de Souza Neto;
II - ao Sul: Fazenda G3, de propriedade de Antônio Carvalho Gouveia;
III - ao Leste: Fazenda Cinco Estrelas, de propriedade de Maria Rosário da Silva;
IV - ao Oeste: Rio Curizevo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de maio de 2019.
Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
| Edições | (513) 20 de Maio de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |