​EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2019 - Processo Administrativo nº 201940282

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.

Objeto: contratação de até 05 (cinco) agências de publicidade para a prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto, tendo como Recorrente a empresa licitante SOUL PROPAGANDA EIRELI (CNPJ: 07.112.825/0001-47), cuja decisão julgou IMPROCEDENTE o presente recurso administrativo”, “mantendo-se o prazo recursal conforme decisão proferida em sessão, em observância ao artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis para os licitantes ausente a partir da publicação e circulação na Imprensa Oficial, e 05 (cinco) dias úteis para os licitantes presentes a partir da ciência dos termos da Ata da Segunda Sessão realizada no dia 09/05/2019.”

Cuiabá (MT), 14 de maio de 2019.

JANAINA RIVA MAX RUSSI

Presidente Primeiro Secretário


Edições (510) 15 de Maio de 2019
Entidade Superintendência de Licitação