RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Regulamenta as atividades de servidores com atribuição de serviços de copeiragem que desempenham suas funções no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, inciso II, “a” e “m’, do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º O servidor com atribuição de serviços de copeiragem (garçons e copeiras) que desempenhem suas funções no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour exercerá suas atividades unicamente neste local, nos eventos previstos no Regimento Interno, devendo cumprir os preceitos da Resolução Administrativa nº 007/2012, observando especificamente o disposto nos arts. 7º e 8º.
Art. 2º O servidor a que se refere o art. 1º será enquadrado no perfil de “ponto móvel”, devendo comparecer aos eventos nos quais exercerá suas funções com 1 (uma) hora de antecedência e permanecer por 1 (uma) hora após seu término.
Parágrafo único Nos casos em que as atividades não forem suficientes para cumprimento da carga horária semanal/mensal ficará a cargo do Secretario Parlamentar da Mesa desginar atividades complementares para cumprimento da jornada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de maio de 2019.
Original assinado: Dep. Janaina Riva – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
| Edições | (510) 15 de Maio de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |