Portaria nº 002/2019/CADFARF/ALMT.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E AGRÁRIO E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, art. 356, VIII, e 369, V:

CONSIDERANDO o longo prazo de vigência do Código de Terras do Estado de Mato Grosso – Lei 3.922, de 20 de dezembro de 1977;

CONSIDERANDO as mudanças da legislação nacional no que se refere à questão fundiária;

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento da legislação para garantir clareza e segurança jurídica no que diz respeito ao direito sobre a terra;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho ligado a esta Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, composto pelos seguintes servidores:

I – Sildemar Ziezkowski – matrícula 21366 (Dep. Ondanir Bortolini - Nininho)

II – Júlio Cesar Bachega – matrícula 42712 (Dep Xuxu Dal Molin)

III – Rejane Crisley Barrozo – matrícula 42390 (Dep. Valdir Barranco)

IV – Aline Costa Ferreira – matrícula 42839 (Dep. Dr. João)

V – Paulo Ricardo Godoy Azevedo Ferreira – matrícula 43136 (Dep. Faissal)

VI – Adriana Cristina Santos – matrícula 42470 (Dep. Dilmar Dal Bosco)

VII – Gideon Danni da Rosa – matrícula 41622 (Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico)

Art. 2º Também serão convidados a participar dos trabalhos os seguintes profissionais:

I – Xisto Alessandro Bueno – representando o Fórum Mato-grossense da Agropecuária;

II – Lino Lopes de Amorim – representando a Federação Mato-grossense da Agropecuária;

III – Adriane dos Santos Tavares – matrícula 43097 – servidora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como finalidade a promoção de estudos para esta Comissão Permanente para que seja construída uma proposta legislativa para reformular o Código de Terras do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Este grupo de trabalho terá como prazo de duração o mesmo desta composição da Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, podendo ser antecipadamente extinto por deliberação da Comissão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Deputado Estadual Ondanir Bortolini – Nininho

Presidente da Comissão


Edições (509) 14 de Maio de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos