Portaria nº 001/2019/CADFARF/ALMT.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E AGRÁRIO E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, art. 356, VIII, e 369, V:
CONSIDERANDO a atual situação em que há dificuldades de sincronização entre os sistemas estadual e nacional do Cadastro Ambiental Rural - CAR;
CONSIDERANDO a necessidade do recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a contratação de recursos do crédito agropecuário;
CONSIDERANDO os problemas decorrentes para a concessão da APF em áreas estão com questionamentos sobre a supressão de vegetação;
CONSIDERANDO a falta de uma clareza para a solução a curto prazo para a solução dessas demandas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho ligado a esta Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, composto pelos seguintes servidores:
I – Sildemar Ziezkowski – matrícula 21366 (Dep. Ondanir Bortolini - Nininho)
II – Júlio Cesar Bachega – matrícula 42712 (Dep Xuxu Dal Molin)
III – Fernando Luiz Limberger – matrícula 42015 (Dep. Valdir Barranco)
IV – Guilherme Oliveira de Almeida – matrícula 42796 (Dep. Dr. João)
V – Paulo Ricardo Godoy Azevedo Ferreira – matrícula 43136 (Dep. Faissal)
VI – Adriana Cristina Santos – matrícula 42470 (Dep. Dilmar Dal Bosco)
VII – Gideon Danni da Rosa – matrícula 41622 (Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico)
Art. 2º Também serão convidados a participar dos trabalhos os seguintes profissionais:
I – Xisto Alessandro Bueno – representando o Fórum Mato-grossense da Agropecuária;
II – Lucélia Denise Perin Avi – representando a Federação Mato-grossense da Agropecuária;
III – Ricardo Gomes Sérgio Souza – matrícula 41060 – servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.;
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como finalidade a promoção de estudos para esta Comissão Permanente de soluções para os problemas apontados, bem como de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos referentes ao CAR e APF junto ao órgão ambiental.
Art. 4º Este grupo de trabalho terá como prazo de duração o mesmo desta composição da Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Deputado Estadual Ondanir Bortolini – Nininho
Presidente da Comissão
| Edições | (509) 14 de Maio de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |