Portaria nº 001/2019/CADFARF/ALMT.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E AGRÁRIO E DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, art. 356, VIII, e 369, V:

CONSIDERANDO a atual situação em que há dificuldades de sincronização entre os sistemas estadual e nacional do Cadastro Ambiental Rural - CAR;

CONSIDERANDO a necessidade do recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a contratação de recursos do crédito agropecuário;

CONSIDERANDO os problemas decorrentes para a concessão da APF em áreas estão com questionamentos sobre a supressão de vegetação;

CONSIDERANDO a falta de uma clareza para a solução a curto prazo para a solução dessas demandas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho ligado a esta Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, composto pelos seguintes servidores:

I – Sildemar Ziezkowski – matrícula 21366 (Dep. Ondanir Bortolini - Nininho)

II – Júlio Cesar Bachega – matrícula 42712 (Dep Xuxu Dal Molin)

III – Fernando Luiz Limberger – matrícula 42015 (Dep. Valdir Barranco)

IV – Guilherme Oliveira de Almeida – matrícula 42796 (Dep. Dr. João)

V – Paulo Ricardo Godoy Azevedo Ferreira – matrícula 43136 (Dep. Faissal)

VI – Adriana Cristina Santos – matrícula 42470 (Dep. Dilmar Dal Bosco)

VII – Gideon Danni da Rosa – matrícula 41622 (Núcleo Ambiental e Desenvolvimento Econômico)

Art. 2º Também serão convidados a participar dos trabalhos os seguintes profissionais:

I – Xisto Alessandro Bueno – representando o Fórum Mato-grossense da Agropecuária;

II – Lucélia Denise Perin Avi – representando a Federação Mato-grossense da Agropecuária;

III – Ricardo Gomes Sérgio Souza – matrícula 41060 – servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.;

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como finalidade a promoção de estudos para esta Comissão Permanente de soluções para os problemas apontados, bem como de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos referentes ao CAR e APF junto ao órgão ambiental.

Art. 4º Este grupo de trabalho terá como prazo de duração o mesmo desta composição da Comissão Permanente de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Deputado Estadual Ondanir Bortolini – Nininho

Presidente da Comissão


Edições (509) 14 de Maio de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos