RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA MD Nº 008/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

CONSIDERANDO as funções da Superintendência de Planejamento Estratégico; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar um processo de gestão da estratégica voltada para resultados,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano Estratégico da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para o período de 2019 a 2024.

Parágrafo único A metodologia utilizada será baseada nas principais doutrinas de administração pública, principalmente na de Indicadores Balanceados de Desempenho.

Art. 2° O Plano Estratégico é composto por 4 (quatro) perspectivas e 13 (treze) objetivos, conforme Mapa Estratégico, anexo desta portaria.

Art. 3° O Plano Estratégico será sucedido de indicadores, metas de desempenho, e propostas de iniciativas estratégicas para atingimento das metas, que serão objeto de trabalho do Plano Tático.

Parágrafo único O Plano Tático abordará as iniciativas estratégicas que serão priorizadas pela Assembleia Legislativa para atingir seus objetivos estratégicos.

Art. 4º É de responsabilidade da Superintendência de Planejamento Estratégico, a supervisão e gerência das ações relativas ao Plano Estratégico da Assembleia Legislativa.

Art. 5º Será implantado o processo de Acompanhamento e Avaliação, sob responsabilidade da Superintendência de Planejamento Estratégico, com finalidade de acompanhar os resultados obtidos e o atingimento das metas estratégicas.

Parágrafo Único O processo de Acompanhamento e Monitoramento será feito através da coleta de informações mensais relativas aos indicadores e metas estratégicas, além do desenvolvimento de Painel de Gestão para apresentação dos Resultados.

Art. 6º O Plano Estratégico 2019-2024 será publicado na página na internet da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, constando sua metodologia e referências, e demonstrando as perspectivas, objetivos, indicadores e metas estratégicas propostas.

Art. 7º Os planejamentos táticos e operacionais, assim como as ações das unidades gerenciais e as peças e leis orçamentárias relacionados a Assembleia Legislativa, deverão estar alinhados ao Plano Estratégico de que trata esta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 15 de abril de 2019.

Dep. EDUARDO BOTELHO

Presidente

Dep. MAX RUSSI

1º Secretário

ANEXO – Mapa Estratégico 2019-204 - Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Perspectivas

Objetivos

Sociedade

1: Estimular a formação da consciência crítica dos cidadãos, para o exercício da cidadania

Sociedade

2. Fortalecer a interação da assembleia com a sociedade.

Sociedade

3.Tornar a ALMT conhecida pela sociedade

Sociedade

4.Assegurar a interação do cidadão nas Comissões Permanentes, durante a tramitação dos processos legislativos

Processos Internos

5.Melhorar a qualidade na elaboração das propostas legislativas.

Processos Internos

6. Garantir a excelência nas práticas de gestão.

Processos Internos

7. Melhorar a comunicação intersetorial

Processos Internos

8.Assegurar a modernização da gestão da informação, com foco na transparência das ações.

Aprendizado e Conhecimento

9. Melhorar o desempenho do servidor

Aprendizado e Conhecimento

10. Assegurar a valorização e o reconhecimento do servidor

Aprendizado e Conhecimento

11. Desenvolver a cultura socioambiental entre os servidores da ALMT

Financeira

12. Fortalecer o planejamento e a execução orçamentária de forma descentralizada.

Financeira

13. Assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro


Edições (503) 6 de Maio de 2019
Entidade Superintendência de Planejamento Estratégico