RESOLUÇÃO Nº 6.251, DE 2019.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera dispositivos da Resolução nº 400, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa, do Programa Jovem Cidadão, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o §1º, e acrescentado o § 3º, ao art. 2º da Resolução nº 400, de 12 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 4.161, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Parlamento Mirim tem por finalidade possibilitar aos alunos de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e exercício do mandato.

§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá bienalmente, em data acordada pelo Colégio de Líderes, observada a rotina dos trabalhos da Assembleia.

(...)

§ 3º O Parlamento Mirim será constituído por estudantes, da rede pública e privada, de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental regular, devidamente matriculados.”

Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 400, de 12 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 4.161, de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

Parágrafo único A Mesa da Assembleia Legislativa diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Mirim transcorra no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até o seu final.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de março de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (494) 17 de Abril de 2019
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