ATO Nº 015/2019

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 373, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, determina a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso para no prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, analisar a contabilidade da previdência social do Estado de Mato Grosso, esclarecendo com precisão as receitas e despesas dos aposentados e pensionistas, bem como a real situação financeira, elaborando um diagnóstico fiel e seguro sobre a saúde e sustentabilidade do sistema, cujos membros serão indicados no prazo de 05 (dias), contados da publicação deste Ato, nos termos do art. 375 do Regimento Interno.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de março de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (474) 19 de Março de 2019
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