RESOLUÇÃO Nº 6.252, DE 2019.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Modifica e acrescenta dispositivos à Resolução nº 656, de 07 de dezembro de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Ficam alterados o caput e oparágrafo único do art. 1º da Resolução nº 656, de 07 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Criar, na sede do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, o espaço do Vereador e das Lideranças.
Parágrafo único O Espaço para Vereador e Lideranças será composto de um espaço físico destinado aos vereadores e às lideranças provindos do interior do Estado e terá a finalidade de dar suporte aos seus trabalhos.”
Art. 2º Fica modificado o caput do art. 2º e ficam acrescentados os incisos I a VII ao referido artigo da Resolução nº 656, de 07 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A instalação do Espaço do Vereador e das Lideranças será realizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e terá como objetivos:
I - propiciar aos legislativos municipais e lideranças do Estado um espaço físico dentro do Poder Legislativo Estadual com infraestrutura para as ações dos vereadores e lideranças em missão na capital;
II - integrar os legislativos municipais com a Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal através de projetos voltados à qualificação e à valorização do ato de legislar;
III - incentivar o intercâmbio entre os legislativos municipais visando à troca de experiências, à atualização e à formação de projetos de lei;
IV - informar aos vereadores sobre matérias que estão sendo discutidas no âmbito da Assembleia Legislativa que digam a respeito dos seus respectivos municípios, possibilitando o acompanhamento e a participação efetiva na discussão das proposituras;
V - auxiliar na contextualização da realidade de seus municípios e região;
VI - oferecer às lideranças e legisladores suporte técnico, através da estrutura da Assembleia Legislativa, para que os mesmos possam exercer na totalidade de sua abrangência as suas prerrogativas e competências constitucionais;
VII - fortalecer as instituições democráticas, respeitando as diferenças partidárias e regionais de nosso Estado.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de fevereiro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Max Russi – 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário
| Edições | (465) 27 de Fevereiro de 2019 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |