RESOLUÇÃO Nº 6.242, DE 2019.

Autor: CPI dos Consignados

Aprova o Relatório Geral da Comissão Parlamentar de Inquérito do Consignados e dispõe sobre os encaminhamentos de cópia do relatório final às autoridades competentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito do Consignados, constituída pelo Ato nº 005/2018, com o objetivo de “apurar denúncias de irregularidades de cobranças e operacionalização dos empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso”.

Art. 2º Incumbe à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o encaminhamento do Relatório Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito às seguintes autoridades, para as providências que entenderem pertinentes ao caso:

I - ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

II - ao Ministério Público Federal;

III - ao Governo do Estado de Mato Grosso;

IV - ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

V - ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

VI - à Procuradoria Geral do Estado;

VII - à Secretaria de Estado de Gestão;

VIII - à Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;

IX - ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon-MT);

X - ao Governo da União Federal;

XI - ao Banco Central do Brasil;

XII - ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor-FNECDC;

XIII - à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça;

XIV - à Câmara dos Deputados;

XV - ao Senado Federal.

Parágrafo único Deverá ser enviada, por meio eletrônico, cópia do relatório final desta Comissão Parlamentar de Inquérito:

I - a todas as Assembleias Legislativas dos demais estados brasileiros;

II - à Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III - a todas as Câmaras Municipais Mato-grossenses.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2019.

/Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


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