PORTARIA MD Nº 024/2019
Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato e dispor sobre os procedimentos a serem adotados por esta, por ocasião da transmissão de mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art.32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,
Considerando o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Estaduais;
Considerando as disposições dos artigos 6º a 9º da Lei Nacional nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);
Considerando a Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;
Considerando que a transmissão de mandato da Mesa Diretora deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos e da supremacia do interesse público;
Considerando que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
Considerando a Eleição da Mesa Diretora do primeiro biênio (2019-2020) da 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020, de acordo com o Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
RESOLVE:
Art.1°. Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020, composta pelos seguintes membros, tendo em vista a composição estabelecida no Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
I) Represente do Controle Interno
- Afrânio Monteiro da Silva Júnior (matrícula 24036) - Secretário de Controle Interno.
II) Represente da Procuradoria Geral
- Grhegory Paiva Pires Moreira Maia (matrícula 40955) - Procurador Geral.
III) Contabilista Responsável
- Cleiton Pereira Brum (matrícula 41810) - Gerente de Divisão de Contabilidade.
IV) Representantes indicados pela gestão da Mesa Diretora anterior (Biênio 2017-2018)
- Antônio Humberto de Oliveira (matrícula 42185) - Consultor de Comissão Permanente;
- Camilo Rosa de Melo (matrícula 22138) – Supervisor de Planejamento Orçamento e Finanças;
- Clesso Barros de Arruda (matrícula 26091) – Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária;
- Márcia Morais Rocha (matrícula 33081) – Superintendente de Controle Interno de Gestão;
- Luana da Silva e Souza Ikeda (matrícula 41073) - Técnico Legislativo de Nível Médio;
V) Representantes indicados pela Mesa Diretora eleita (Biênio 2019-2020)
- João Paulo de Albuquerque (matrícula 41580) – Assessor Parlamentar;
- Newton Gomes Evangelista (matrícula 41100) – Técnico Legislativo de Nível Superior;
- Olindeval Soares dos Santos (matrícula 41422) – Assessor Parlamentar.
Art. 2°. A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão de Transmissão de Mandato ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função.
Art. 3º. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Assembleia Legislativa providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do Art. 5º da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. Os procedimentos obrigatórios da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020 instituída deverá atender os dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange aos Art. 6º, 7º, 8º e 9º.
Art. 5º. Para fins desta Portaria,considera-se como período de atividades da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020, aquele compreendido entre a data de publicação desta Portaria somado a 5 (cinco) dias úteis desta publicação.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2019.
Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI
Presidente 1º Secretário
| Edições | (463) 25 de Fevereiro de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |