PORTARIA MD Nº 024/2019

Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato e dispor sobre os procedimentos a serem adotados por esta, por ocasião da transmissão de mandato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art.32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,

Considerando o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Estaduais;

Considerando as disposições dos artigos 6º a 9º da Lei Nacional nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

Considerando a Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;

Considerando que a transmissão de mandato da Mesa Diretora deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos e da supremacia do interesse público;

Considerando que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

Considerando a Eleição da Mesa Diretora do primeiro biênio (2019-2020) da 19ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020, de acordo com o Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

RESOLVE:

Art.1°. Instituir a Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020, composta pelos seguintes membros, tendo em vista a composição estabelecida no Art. 4º, da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:

I) Represente do Controle Interno

- Afrânio Monteiro da Silva Júnior (matrícula 24036) - Secretário de Controle Interno.

II) Represente da Procuradoria Geral

- Grhegory Paiva Pires Moreira Maia (matrícula 40955) - Procurador Geral.

III) Contabilista Responsável

- Cleiton Pereira Brum (matrícula 41810) - Gerente de Divisão de Contabilidade.

IV) Representantes indicados pela gestão da Mesa Diretora anterior (Biênio 2017-2018)

- Antônio Humberto de Oliveira (matrícula 42185) - Consultor de Comissão Permanente;

- Camilo Rosa de Melo (matrícula 22138) – Supervisor de Planejamento Orçamento e Finanças;

- Clesso Barros de Arruda (matrícula 26091) – Superintendente de Controle Interno de Fiscalização Financeira, Contábil e Orçamentária;

- Márcia Morais Rocha (matrícula 33081) – Superintendente de Controle Interno de Gestão;

- Luana da Silva e Souza Ikeda (matrícula 41073) - Técnico Legislativo de Nível Médio;

V) Representantes indicados pela Mesa Diretora eleita (Biênio 2019-2020)

- João Paulo de Albuquerque (matrícula 41580) – Assessor Parlamentar;

- Newton Gomes Evangelista (matrícula 41100) – Técnico Legislativo de Nível Superior;

- Olindeval Soares dos Santos (matrícula 41422) – Assessor Parlamentar.

Art. 2°. A designação dos agentes públicos é compulsória, não lhes cabendo oposição, salvo quando demonstrada falta de qualificação necessária à consecução das atividades da Comissão de Transmissão de Mandato ou razão outra devidamente justificável, hipótese em que a autoridade designante deverá substituir o designado por agente público apto ao exercício da função.

Art. 3º. Compete à Comissão de Transmissão de Mandato da Assembleia Legislativa providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do Art. 5º da Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º. Os procedimentos obrigatórios da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020 instituída deverá atender os dispositivos estabelecidos na Resolução Normativa Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente no que tange aos Art. 6º, 7º, 8º e 9º.

Art. 5º. Para fins desta Portaria,considera-se como período de atividades da Comissão de Transmissão de Mandato - Mesa Diretora biênio 2019-2020, aquele compreendido entre a data de publicação desta Portaria somado a 5 (cinco) dias úteis desta publicação.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2019.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI

Presidente 1º Secretário


Edições (463) 25 de Fevereiro de 2019
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas