PORTARIA MD Nº 026/2019
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora nº 040/2019, de 04 de fevereiro de 2019.
R E S O L V E:
Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:
“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.
“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.
| Mat. | Servidor | Percentual Total | A partir de: |
| 42404 | EDIE CORREIA SANTANA | 2% | 01.09.2018 |
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.
ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Secretário de Gestão de Pessoas
| Edições | (457) 18 de Fevereiro de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |