PORTARIA MD Nº 028/2019
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora nº 040/2019, de 04 de fevereiro de 2019.
R E S O L V E:
Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:
“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.
“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.
Através do Ato n.º 118/2013 de 17/06/2013, publicado no D.O 19/06/2013, foi concedido ao servidor, licença para tratar de interesses Particulares, nos termos do art.114, da Lei Complementar n.º 04,de 158.10.1990,conforme consta no Processo n.º 754, de 23.05.2013, interrompida a licença a partir de 04/05/2015 através do Ato n.º 151/2015 de 14/04/2015 Publicado no Diário Oficial de 30/04/2015 (data que deveria ter continuado o pagamento de Adicional Tempo e Serviço).
| Mat. | Servidor | Percentual Total | A partir de: |
| 25112 | Eduardo Santos Guim | 40% | 01.04.2018 |
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.
ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Secretário de Gestão de Pessoas
| Edições | (457) 18 de Fevereiro de 2019 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |