PORTARIA MD Nº 028/2019

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora nº 040/2019, de 04 de fevereiro de 2019.

R E S O L V E:

Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86: O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio independente de requerimento”.

Através do Ato n.º 118/2013 de 17/06/2013, publicado no D.O 19/06/2013, foi concedido ao servidor, licença para tratar de interesses Particulares, nos termos do art.114, da Lei Complementar n.º 04,de 158.10.1990,conforme consta no Processo n.º 754, de 23.05.2013, interrompida a licença a partir de 04/05/2015 através do Ato n.º 151/2015 de 14/04/2015 Publicado no Diário Oficial de 30/04/2015 (data que deveria ter continuado o pagamento de Adicional Tempo e Serviço).

Mat.

Servidor

Percentual

Total

A partir de:

25112

Eduardo Santos Guim

40%

01.04.2018

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2019.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Secretário de Gestão de Pessoas


Edições (457) 18 de Fevereiro de 2019
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas