ATO Nº 005/19

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os arts. 32, I, “a”, e 193 do Regimento Interno, determina o arquivamento das proposições, de iniciativa parlamentar, apresentadas durante a Legislatura anterior, que não tenham sido submetidas a nenhuma votação no Plenário, bem como daquelas que possuírem parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovado até o último dia da Legislatura anterior.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente

Dep. Max Russi – 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco – 2º Secretário


Edições (449) 6 de Fevereiro de 2019
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos