LEI Nº 10.752, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Autor: Deputado Dr. Leonardo

Dispositivo da Lei nº 10.752, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 30 de agosto de 2018, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 10.752, de 30 de agosto de 2018, que “Institui o Programa Estadual de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes e dá outras providências”:

(...)

“Art. 7º Fica facultado às Secretarias de Estado de Saúde e de Trabalho e Assistência Social buscarem parcerias com as Secretarias Municipais, demais órgãos e entidades públicos, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais e não governamentais, visando à boa execução dos objetivos desta Lei.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2019.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (444) 29 de Janeiro de 2019
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