PORTARIA MD/ALMT Nº 004/2019
Aprova a Gestão do Manual Administrativo-GEMAD no âmbito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno:
CONSIDERANDO a competência da Mesa Diretora dirigir os serviços administrativos da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 32, II, a, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Qualidade nos Serviços da Assembleia Legislativa-PQSAL, conforme Resolução nº 440/2005;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SPE-02/2014, que estabelece procedimentos de controle referente à elaboração dos Manuais de Normas e Procedimentos das unidades da estrutura organizacional e gabinetes parlamentares, desde o mapeamento dos processos até as atualizações e melhorias, cuja unidade responsável é a Superintendência de Planejamento Estratégico.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Gestão do Manual Administrativo - GEMAD no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Manual Administrativo representa um instrumento valioso na modernização administrativa na busca constante da excelência na gestão pública.
Art. 3º O Manual Administrativo é composto por três manuais:
I – Manual de Organização: que identifica como a organização está organizada, estabelecendo os níveis de autoridade e responsabilidade de cada unidade administrativa;
II – Manual de Normas e Procedimentos: que descreve as atividades de cada unidade administrativa e como elas devem ser desenvolvidas; e
III – Manual de Gabinete Parlamentar: que disponibiliza aos gabinetes parlamentares informações a respeito dos serviços oferecidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, os procedimentos e o resumo da legislação básica de apoio.
Art. 4º Qualquer alteração, antes de ser novamente submetida à apreciação da Mesa Diretora, deverá ser elaborada pelos gabinetes parlamentares e/ou unidades administrativas e submetida à Superintendência de Planejamento Estratégico, órgão responsável pelas adequações do Manual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado, publicado, Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de Janeiro de 2019.
Dep. Eduardo Botelho Dep. Guilherme Maluf
Presidente 1º Secretário
Edições | (437) 18 de Janeiro de 2019 |
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